Estabelecimentos que oferecem serviços de estética animal em Teresina, como banho e tosa, passam a ser obrigados a instalar sistemas de monitoramento por câmeras ou disponibilizar áreas de visualização interna. A medida está prevista na Lei nº 6.364, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (5).
De acordo com a legislação, as imagens deverão ser armazenadas por no mínimo 30 dias. Esse material poderá ser solicitado pelos tutores dos animais, além de órgãos de fiscalização, entidades de proteção animal, o Ministério Público ou por determinação judicial. A proposta busca aumentar a transparência nos serviços e permitir mais acompanhamento durante os procedimentos realizados nos pets.
A lei também determina que o uso das imagens siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a privacidade das informações. A gravação de áudio não é obrigatória, mas, caso seja adotada, deverá obedecer aos mesmos critérios de proteção de dados. Outra possibilidade prevista é a criação de espaços para que os tutores acompanhem os atendimentos em tempo real, desde que isso não comprometa a segurança dos animais e dos profissionais.
Em caso de descumprimento, a norma prevê penalidades progressivas, começando com advertência e prazo de 30 dias para adequação. Depois, pode haver multa de R$ 1 mil, valor que dobra em caso de reincidência, podendo chegar a R$ 8 mil. A lei é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros e tem como objetivo reforçar a proteção animal e evitar situações de maus-tratos durante os atendimentos.










