O governo federal sancionou, nesta segunda-feira (4), uma lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em março e tem como objetivo ampliar o rigor nas punições para delitos patrimoniais.
Com a mudança, a pena para furto passa de 1 a 4 anos para até 6 anos de prisão, podendo ser maior em casos específicos, como crimes cometidos durante a noite ou com uso de fraude. Situações envolvendo veículos levados para outros estados, animais de produção, equipamentos eletrônicos e explosivos também passam a ter punições mais severas.
No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos de reclusão, com aumento em situações que envolvem uso de arma de fogo ou subtração de dispositivos eletrônicos. Quando há violência com lesão grave, a punição pode chegar a 24 anos. Já no latrocínio, a pena máxima foi mantida, mas a mínima passou a ser maior.
A nova legislação também endurece as penas para receptação e cria regras mais específicas para o crime de estelionato, incluindo a prática conhecida como “conta laranja”, usada para movimentar dinheiro de origem criminosa. Em casos de golpes com uso de informações da vítima, a pena pode chegar a 8 anos de prisão.









