O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou com uma Ação Civil Pública contra a deputada estadual eleita Eduarda Campopiano (PL) por uma publicação direcionada à deputada federal Erika Hilton (PSOL). Na mensagem divulgada nas redes sociais, Campopiano questionou: “Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo?”. O órgão considera que a manifestação tem caráter transfóbico e pede que a parlamentar eleita seja condenada ao pagamento de R$ 100 mil em indenização. A ação ainda será analisada pela Justiça, que decidirá se os pedidos apresentados pelo Ministério Público serão aceitos.
Além da indenização, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos solicita que Campopiano publique uma retratação na mesma rede social em que divulgou a mensagem. O pedido também prevê a publicação de uma eventual decisão condenatória no mesmo perfil. Outra medida solicitada é que, durante um ano, a deputada eleita apresente comprovantes de frequência e aproveitamento em um curso sobre inclusão social e conteúdo antidiscriminatório. Procurada para comentar a ação, a defesa de Eduarda Campopiano não havia se manifestado até a publicação das informações. O espaço permanece aberto para posicionamento.
A iniciativa do Ministério Público teve como origem uma representação apresentada pela deputada estadual eleita Sofia Favero (PSOL), que pediu a apuração do caso e a responsabilização de Campopiano. No documento, Favero argumenta que a publicação ultrapassa os limites da crítica política e da liberdade de expressão, por atingir não apenas Erika Hilton, mas também mulheres trans de forma coletiva. A representação solicita ainda que sejam investigadas possíveis práticas de transfobia, injúria transfóbica e violência política de gênero, sob o argumento de que a mensagem foi direcionada à identidade de gênero de uma mulher que exerce mandato eletivo.
Entre os fundamentos citados na representação estão o artigo 359-P do Código Penal, relacionado à violência destinada a restringir o exercício de direitos políticos, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a homotransfobia ao crime de racismo. O documento também menciona os critérios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre violência política contra a mulher, que abrangem condutas voltadas a impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos por razões de gênero. Esses argumentos fazem parte da denúncia apresentada ao Ministério Público e não representam uma decisão judicial sobre o caso. Caberá à Justiça avaliar as alegações e decidir sobre as medidas solicitadas na ação.








