O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para revisão da pena imposta à ré. A solicitação tinha como base o chamado projeto de lei da dosimetria, que ainda não entrou em vigor.
Na decisão, o ministro apontou que, apesar de o Congresso Nacional ter derrubado o veto presidencial ao texto, a norma ainda não foi promulgada nem publicada oficialmente. Segundo Moraes, sem essas etapas, não há validade jurídica para aplicação da nova regra, o que impede qualquer alteração na condenação já estabelecida.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. A pena inclui 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção e pagamento de multa. Ela foi responsabilizada por crimes como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio e associação criminosa armada.
A defesa havia solicitado o recálculo da pena e dos prazos para progressão de regime, argumentando que a lei penal mais benéfica pode retroagir. Moraes reconheceu a derrubada do veto, mas destacou que a ausência de promulgação impede qualquer mudança. Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar com monitoramento, medida mantida mesmo após determinação de início da pena em regime fechado.









