A influenciadora digital Virginia Fonseca deverá retirar das redes sociais publicações de divulgação de apostas esportivas que contrariem as normas previstas na legislação brasileira. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Pela decisão, Virginia terá 48 horas para excluir conteúdos produzidos em parceria com a plataforma Blaze que façam referência a ganhos garantidos ou utilizem mensagens que possam induzir o público a acreditar que as apostas representam uma forma segura de obter renda. O entendimento da Justiça é de que esse tipo de publicidade desrespeita as regras estabelecidas para o setor.
O desembargador Renato Rodovalho Scussel ressaltou que a publicidade de empresas de apostas não é proibida, desde que siga os critérios definidos pela legislação. Por esse motivo, a decisão limita a retirada apenas às publicações consideradas incompatíveis com as normas em vigor, sem determinar a exclusão de todo o material relacionado às plataformas.
Além da liminar, Virginia e a empresa Blaze são rés em uma ação civil pública movida pelo MPDFT. O órgão pede a condenação solidária dos dois ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, alegando que a publicidade realizada teria incentivado práticas consideradas irregulares. Até o momento, a defesa da influenciadora não comentou a decisão.








