Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.785/2025, que autoriza o confisco de bens utilizados em casos de maus-tratos a animais. A proposta atinge veículos, imóveis e outros espaços usados na prática do crime, mesmo que de forma indireta.
O autor do texto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que a legislação atual tem alcance limitado quando se trata de punições patrimoniais. Ele cita levantamento do Ipea que aponta a existência de mais de 185 mil animais resgatados de situações de violência ou abandono sob responsabilidade de organizações não governamentais no país.
A proposta altera a Lei 9.605/1998 e prevê que, além dos bens diretamente ligados ao crime, o juiz poderá determinar a perda de outros itens do patrimônio do condenado em casos de reincidência ou quando houver objetivo de lucro. O texto também permite o bloqueio de bens já no início da investigação para evitar a retirada ou ocultação de patrimônio.
Os valores obtidos com a venda dos bens apreendidos deverão ser destinados a abrigos públicos, campanhas de adoção, vacinação e castração, além de apoio a ONGs e protetores independentes. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.










