A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 7292/17, proposto pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), que tipifica como crime hediondo o homicídio motivado por discriminação contra a população LGBTQIAP+. O projeto recebeu 10 votos favoráveis e cinco contrários na comissão.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Câmara. Após a aprovação, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) solicitou a inclusão da Comissão de Segurança Pública no processo de análise antes da CCJC, o que pode retardar a tramitação do projeto e encontrar resistência em outras comissões, especialmente considerando que os votos contrários na CDHMIR vieram majoritariamente de deputados do Partido Liberal.
A proposta altera o artigo 121 do Código Penal para incluir o LGBTcídio como circunstância qualificadora do homicídio e modifica o artigo 1º da Lei nº 8.072 para adicionar o assassinato de pessoas LGBTQIAP+ à lista de crimes hediondos. A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora do projeto, esclareceu que o LGBTcídio se refere a homicídios perpetrados contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos devido ao preconceito ou discriminação com base em sexualidade, identidade de gênero ou comportamento social.
O Brasil tem a maior taxa de assassinatos de pessoas trans e travestis no mundo. Segundo Kokay, é essencial interromper o aumento desses crimes. “Modificar o Código Penal é vital para pôr fim a essa situação crítica, assegurando proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou. A deputada ressaltou que é uma responsabilidade constitucional do Parlamento definir esses tipos penais.
“Independente das nossas crenças pessoais, morais ou religiosas sobre a homossexualidade, bissexualidade, transexualidade e intersexo, devemos abordar essa questão sem preconceitos. Como legisladores, nosso foco deve ser a violência e os homicídios que afetam uma parte significativa da população. Nossa sociedade não pode conviver com essa realidade. A tutela penal é necessária para resolver conflitos sociais e promover a paz”, argumentou Kokay em seu relatório.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) apresentou um voto em separado contrário ao projeto. Para ele, “o homicídio já é punido severamente pelo Código Penal” e criar novas qualificadoras para vítimas específicas pode estabelecer um precedente perigoso, onde cada grupo social busca uma tipificação própria, fragmentando o sistema penal e desviando o foco da aplicação uniforme da lei.
“A criação de categorias penais específicas pode reforçar a segregação social e a ideia de que essas pessoas são ‘diferentes’ ou ‘especiais’, contradizendo o princípio constitucional da igualdade perante a lei”, argumentou Bilynskyj.
O homicídio qualificado tem pena de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto o homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos. Com a classificação de crime hediondo, o LGBTcídio torna-se insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória, e a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado.
Denominada Lei Dandara, a proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, Dandara dos Santos, uma travesti, foi brutalmente espancada e morta a tiros em Fortaleza (CE).