Nas eleições municipais do Piauí, apenas Teresina, capital do estado, pode realizar um segundo turno, conforme estabelece a Constituição Federal. Isso ocorre porque, para que haja um segundo turno, o município precisa ter mais de 200 mil eleitores cadastrados. Com essa condição atendida somente em Teresina, as outras 223 cidades do estado terão suas eleições decididas no primeiro turno.
Em municípios com mais de 200 mil eleitores, um candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, descontados os nulos e brancos, para vencer no primeiro turno. Se essa maioria não for alcançada, os dois candidatos mais votados avançam para o segundo turno.
Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, o sistema majoritário simples é adotado. Nesse caso, o candidato que obtiver a maior quantidade de votos válidos, independentemente do número de concorrentes, será eleito. Não há necessidade de maioria absoluta; basta que o candidato tenha um voto a mais que os outros para garantir a vitória.