O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, prorrogou até 1º de março a validade das normas que regulam a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada no dia 31 de dezembro e já está em vigor.
A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069 e ainda será analisada pelo plenário da Corte. Em 2023, o STF considerou inconstitucionais trechos das regras que definiam os critérios de correção e divisão dos valores do fundo entre os estados.
Na época, o tribunal decidiu manter essas normas de forma provisória para evitar impactos imediatos nas finanças estaduais, enquanto o Congresso Nacional discutia uma nova legislação. Com o fim do prazo se aproximando e sem a aprovação de uma nova lei, o governo de Alagoas solicitou a prorrogação das regras atuais.
Ao justificar a decisão, Fachin apontou a ausência de critérios substitutos aprovados pelo Legislativo. Segundo o ministro, a falta de normas pode causar incertezas sobre os valores a serem repassados e comprometer a segurança jurídica da União e dos estados.










