O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar da Reforma da Previdência de 2019 a regra que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. O benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo e outros fatores de risco.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade questionava mudanças promovidas pela reforma, entre elas a criação da idade mínima para acesso ao benefício, as alterações na conversão do tempo especial em comum e o novo cálculo da aposentadoria.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro André Mendonça, que considerou a exigência incompatível com a finalidade da aposentadoria especial. Segundo o entendimento vencedor, a regra obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em atividades que oferecem riscos à saúde, mesmo após atingir o período de contribuição exigido para o benefício. Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber seguiram essa posição.
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve válidas outras mudanças trazidas pela reforma previdenciária. Entre elas estão a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 2019 e a nova forma de cálculo do benefício. Para a Corte, essas medidas podem ser adotadas pelo Congresso Nacional como forma de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.










