O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os filhos de pessoas submetidas ao isolamento e internação compulsória por hanseníase terão até cinco anos para entrar com pedidos de indenização contra o Estado brasileiro. O prazo será contado a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060.
A política de isolamento esteve em vigor oficialmente no Brasil entre as décadas de 1920 e 1980. Durante esse período, pacientes diagnosticados eram retirados do convívio social e internados compulsoriamente. Seus filhos, muitas vezes recém-nascidos, eram separados e enviados para instituições ou entregues a terceiros.
A ação foi proposta pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que sustentou que a medida representou grave violação ao princípio da proteção da família. Para a entidade, o direito à reparação não deveria estar sujeito a prescrição.
O relator, ministro Dias Toffoli, reconheceu a gravidade da violação, mas destacou que já existe pensão especial concedida pelo Estado a pacientes isolados e a seus filhos. Segundo ele, a segurança jurídica exige a aplicação do prazo prescricional de cinco anos previsto em lei. A decisão foi tomada por maioria, mas contou com divergência dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.










