O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que restringiam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, encerrado na sessão virtual concluída em 15 de maio.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013. As regras impediam candidatos com deficiência de participarem de exames físicos em concursos e também proibiam a reserva de vagas para pessoas com deficiência em seleções para cargos militares no estado.
Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que o Piauí ultrapassou sua competência ao editar normas que contrariavam o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na legislação federal. Segundo o magistrado, a exclusão automática de candidatos com deficiência criava tratamento discriminatório e violava o direito constitucional de acesso aos cargos públicos.
Na decisão, o STF destacou ainda que o poder público deve garantir inclusão, acessibilidade e adaptações razoáveis para assegurar igualdade de oportunidades nos concursos. Como as regras estavam em vigor há cerca de 13 anos, a Corte decidiu que a invalidação terá efeito apenas após a publicação oficial da decisão, preservando atos e situações já consolidados durante esse período.










