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STF decide que pessoas com deficiência não poderão mais ser barradas em concursos no Piauí

Decisão unânime do STF considerou discriminatórias normas estaduais que restringiam participação de candidatos com deficiência em concursos públicos.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
19 de maio de 2026
em Política
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Foto: FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF

Foto: FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Piauí que restringiam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, encerrado na sessão virtual concluída em 15 de maio.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto Estadual nº 15.259/2013. As regras impediam candidatos com deficiência de participarem de exames físicos em concursos e também proibiam a reserva de vagas para pessoas com deficiência em seleções para cargos militares no estado.

Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que o Piauí ultrapassou sua competência ao editar normas que contrariavam o Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsto na legislação federal. Segundo o magistrado, a exclusão automática de candidatos com deficiência criava tratamento discriminatório e violava o direito constitucional de acesso aos cargos públicos.

Na decisão, o STF destacou ainda que o poder público deve garantir inclusão, acessibilidade e adaptações razoáveis para assegurar igualdade de oportunidades nos concursos. Como as regras estavam em vigor há cerca de 13 anos, a Corte decidiu que a invalidação terá efeito apenas após a publicação oficial da decisão, preservando atos e situações já consolidados durante esse período.

 

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