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Senado aprova modificação no Programa Nacional de Alimentação Escolar

O projeto prevê que a entrega de alimentos nas escolas se dê com maior antecedência até o fim prazo de validade a fim de evitar desperdícios e produtos impróprios para consumo.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
26 de junho de 2025
em Política
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O Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que modifica o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A proposição apresentada pela deputada Luizianne Lins (PT-CE) prevê que alimentos do programa sejam entregues com prazo de validade maior para evitar a perda dos produtos alimentícios. A matéria retorna à Casa autora, a Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que o período para entrega dos produtos alimentícios deve acontecer quando a diferença da data do recebimento e do prazo de validade do produto for maior que a metade do período entre fabricação e validade. Por exemplo, se um alimento foi fabricado em janeiro deste ano e vence em janeiro de 2026, a entrega deveria acontecer antes de junho, que corresponde à metade de um ano.

 

A previsão para essas entregas com um prazo de validade restante maior deverá constar do instrumento convocatório e do contrato para aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do programa. A responsabilidade de zelar pelo cumprimento dessa determinação quanto aos prazos de validade dos alimentos será do Conselho de Alimentação Escolar.

 

O PNAE atualmente fornece alimentação aos mais de 47 milhões de estudantes da educação básica em todo o Brasil. A política pública contribui para a segurança alimentar e para a educação nutricional de milhões de crianças e adolescentes em um momento em que há insegurança alimentar severa e aumento da obesidade em nossa população.

 

“O cuidado com os alimentos oferecidos em nossas escolas deve ser redobrado, de forma a assegurar gêneros nutritivos e em boas condições de consumo, segundo os padrões estabelecidos, evitando riscos à saúde como infecções e intoxicação alimentar, conforme já sustentado no parecer da CAS. É isso que pretende a proposição ao determinar que os gêneros devem ter no ato da entrega um prazo de validade ajustado de forma a permitir o consumo”, apontou a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) em seu parecer.

 

A matéria vai retornar à Câmara dos Deputados em razão das modificações feitas no Senado. A Casa ajustou a obrigação de aquisição de alimentos da agricultura familiar.

 

A legislação atual do PNAE prevê uma porcentagem mínima de adquirir 30% dos alimentos provenientes da agricultura familiar, a senadora propôs aumentar para 45%. Segundo o Executivo, esta porcentagem já é a média nacional, o que demonstra a viabilidade do ajuste, segundo Daniella Ribeiro.

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