O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O texto, identificado como PL 2.195/2024, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para deixar claro que a aplicação da pena independe da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez resultante do crime. A legislação considera vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que não tenham discernimento ou capacidade de resistência.
A autora da proposta, a deputada federal Laura Carneiro, citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria afastado a vulnerabilidade em um caso envolvendo uma menina de 12 anos. Segundo ela, o projeto busca evitar entendimentos semelhantes em outras decisões judiciais.
O relatório da senadora Eliziane Gama foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. A parlamentar apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam maior taxa de vítimas entre crianças de 10 a 13 anos. Para ela, a mudança na lei reforça a proteção e busca dar mais clareza na aplicação das penas.










