O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou no Senado o Projeto de Lei 2.573/2026, que modifica as regras de remuneração de policiais militares e bombeiros militares reformados por invalidez. A proposta estabelece que os profissionais que se tornarem permanentemente incapazes para o exercício da atividade passem a receber proventos calculados com base no posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupavam quando foram transferidos para a inatividade.
Pelas normas atuais, militares estaduais reformados em razão de invalidez relacionada ao serviço recebem remuneração integral correspondente ao cargo exercido no momento da passagem para a reserva. Com a mudança sugerida no projeto, o valor passaria a ser calculado a partir da remuneração da patente seguinte. Na prática, um capitão reformado teria os vencimentos equiparados aos de um major, enquanto um major passaria a receber como coronel.
O texto também define as situações que poderão ser enquadradas como invalidez permanente para concessão do benefício. Entre os casos previstos estão ferimentos sofridos durante o exercício da função, acidentes em serviço e doenças adquiridas em decorrência das atividades desempenhadas pelos militares. A proposta ainda inclui enfermidades graves, como câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, mal de Parkinson e doenças renais severas, entre outras reconhecidas pela medicina especializada.
Na justificativa do projeto, Randolfe Rodrigues afirma que mudanças promovidas na legislação nacional retiraram benefícios que antes eram assegurados em diversos estados aos militares incapacitados em razão do serviço. O parlamentar cita o Amapá como exemplo de unidade da federação que garantia o cálculo dos proventos com base na patente superior. A matéria aguarda encaminhamento para análise das comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em Plenário.










