O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois pode gerar responsabilização tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum. O entendimento foi firmado nesta sexta-feira (6) em julgamento com repercussão geral, o que torna a tese obrigatória para casos semelhantes em todo o país.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição garante a independência entre as esferas penal, civil e administrativa. Segundo ele, a punição por improbidade administrativa não impede a responsabilização criminal, permitindo que a Justiça Eleitoral analise o crime eleitoral enquanto a Justiça comum avalia eventuais infrações administrativas.
De acordo com o voto do relator, a Justiça Eleitoral atua sobre fatos ligados diretamente ao processo eleitoral, normalmente até a diplomação dos eleitos. Já condutas que envolvem o uso irregular de recursos públicos ou afrontam a probidade administrativa devem ser examinadas pela Justiça comum, conforme a competência estadual ou federal.
Moraes destacou, porém, que decisões da Justiça Eleitoral que afastem a existência do fato ou a autoria do crime devem repercutir na esfera administrativa, impedindo o prosseguimento de ações por improbidade. O entendimento foi acompanhado por todos os ministros. O caso analisado teve origem em recurso do ex-vereador Arselino Tatto, investigado por suposta doação eleitoral não declarada na campanha de 2012.









