O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, a lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção de agentes públicos e autoridades em situação de risco. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A nova legislação altera o artigo 288 do Código Penal e estende a punição de 1 a 3 anos de prisão para quem solicitar ou contratar a prática de crimes a integrantes de associações criminosas. Também foram incluídos dois novos crimes na Lei das Organizações Criminosas: obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, com penas de 4 a 12 anos de reclusão e multa.
Segundo a norma, condenados por esses delitos deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. A medida busca aumentar o rigor nas ações de enfrentamento e enfraquecer a atuação de grupos organizados em diferentes regiões do país.
A lei ainda amplia a proteção a autoridades, policiais, militares e membros do Ministério Público, incluindo familiares. O texto prevê atenção especial a profissionais que atuam em áreas de fronteira, com avaliação da necessidade de medidas de segurança caso sejam identificadas situações de risco relacionadas ao exercício da função.









