O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia o período da licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade. A medida aumenta o tempo de afastamento e garante renda aos trabalhadores durante esse período.
A nova legislação estabelece que a licença será ampliada de forma gradual, começando com 10 dias em 2027, passando para 15 dias em 2028 e chegando a 20 dias em 2029. O direito é válido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Com a mudança, o benefício passa a alcançar mais categorias, incluindo microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A lei também prevê estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença, além da possibilidade de divisão do período de afastamento.
Outro ponto da legislação é a criação do salário-paternidade dentro do Regime Geral de Previdência Social, garantindo pagamento durante o afastamento. O valor varia conforme o tipo de vínculo do trabalhador, podendo ser integral, baseado em contribuições ou equivalente ao salário mínimo, dependendo da categoria.










