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Lei no Piauí cria banco de dados com nomes e fotos de pedófilos condenados

Nova lei determina criação de cadastro estadual e impede que condenados por crimes sexuais ocupem cargos públicos.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
25 de outubro de 2025
em Política
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O Piauí passa a contar com uma lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. A medida, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB), tem o objetivo de identificar e controlar pessoas condenadas por crimes sexuais no estado. A norma também proíbe que esses condenados ocupem cargos públicos na administração direta ou indireta.

O cadastro será composto por informações de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva em crimes contra a dignidade sexual. A lei separa os condenados em dois grupos: pedófilos, quando os crimes envolvem crianças e adolescentes, e agressores sexuais, para os demais casos previstos no Código Penal. O banco de dados reunirá fotos, dados pessoais, relação entre autor e vítima, endereço atualizado e histórico do crime.

Pessoas com o nome inscrito no cadastro não poderão ser nomeadas ou investidas em cargos públicos estaduais, incluindo autarquias e fundações. Para retirar o nome da lista, o interessado precisará comprovar o cumprimento total da pena e solicitar a exclusão à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), que terá 60 dias para analisar o pedido.

O cadastro será disponibilizado no site da SSP-PI, com parte das informações abertas ao público. Qualquer cidadão poderá consultar nome e foto dos condenados enquanto durar a pena, mas os dados completos ficarão restritos às autoridades competentes. A lei entra em vigor em dezembro de 2025, 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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