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Lei Maria da Penha muda: apenas a vítima poderá solicitar audiência de retratação

Nova regra da Lei Maria da Penha exige manifestação expressa da mulher para desistência de denúncia.

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
7 de abril de 2026
em Política
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Uma alteração na legislação brasileira de combate à violência contra a mulher passou a valer nesta terça-feira (7). A mudança redefine como funciona a audiência de retratação, etapa em que a vítima poderia desistir de uma denúncia contra o agressor.

De acordo com a Lei nº 15.380/2026, a audiência de retratação só poderá ocorrer mediante solicitação expressa da própria mulher. Além disso, qualquer manifestação de desistência deve ser feita diretamente ao juiz, de forma oral ou escrita, antes do recebimento formal da acusação.

A medida busca evitar que mulheres desistam de denúncias sob pressão psicológica, ameaças ou dependência emocional do agressor. Especialistas afirmam que a exigência de iniciativa exclusiva da vítima fortalece sua autonomia e reduz riscos de revitimização, garantindo que a decisão seja realmente voluntária.

A alteração é resultado do Projeto de Lei 3.112/2023, da deputada federal Laura Carneiro, aprovado pelo Congresso Nacional em março e sancionado em abril. Com a nova regra, a expectativa é de maior segurança jurídica e efetividade no combate à violência doméstica, aprimorando os mecanismos da Lei Maria da Penha.

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