Especialistas afirmam que crimes contra a ordem constitucional e a democracia não podem ser anistiados, conforme a Lei 14.197/2021, que os classifica como inafiançáveis e imprescritíveis. A doutora em direito Eloísa Machado de Almeida, da FGV Direito de São Paulo, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar o Projeto de Lei da Anistia inconstitucional se aprovado pelo Congresso Nacional.
O projeto em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados visa conceder perdão aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, incluindo financiadores e organizadores, e pode beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado nos inquéritos relacionados aos atos do dia.
A constitucionalidade da proposta é questionada com base na argumentação de que, mesmo não havendo uma vedação expressa para anistia de crimes dessa natureza na Constituição, sua coerência interna já a exclui. O ministro Dias Toffoli, ao julgar a anistia concedida a Daniel Silveira, destacou a incoerência de permitir perdão para crimes contra o regime democrático.
Além disso, o PL da Anistia é criticado por invadir a competência do Judiciário, segundo a jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que vê a proposta como uma manobra política, não jurídica.
O relator do PL, deputado Rodrigo Valadares, argumenta que a medida visa pacificar o país, mas o cientista político João Feres Júnior acredita que o projeto pode ter o efeito contrário, ao sinalizar que ataques às instituições podem ser impunes.
A Constituição brasileira proíbe anistia para crimes graves como tortura e terrorismo, e a tentativa de reclassificar os eventos de 8 de janeiro como mera manifestação é vista por Eloísa Machado de Almeida como uma reescrita da História, já que as investigações mostram a gravidade dos atos.
A proposta continua em tramitação, com o debate sobre sua constitucionalidade e impacto político em aberto.