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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1°)

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
1 de outubro de 2024
em Política
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Marcos Santos/USP ImagensFonte: Agência Senado

Marcos Santos/USP ImagensFonte: Agência Senado

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A partir desta terça-feira (1), entra em vigor a regra que impede a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro. A norma está estabelecida no Código Eleitoral.

Existem apenas três exceções previstas na lei. A primeira é o flagrante delito, que ocorre quando alguém é pego cometendo ou logo após cometer uma infração. Também se enquadra nessa categoria a situação em que o eleitor é capturado durante uma perseguição policial ou encontrado com armas ou objetos que indiquem sua participação em um crime recente, conforme o Código de Processo Penal.

Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Agência Senado

A segunda exceção se aplica a eleitores que tenham sido condenados por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo, cuja sentença já foi emitida em 1ª instância.

A terceira e última exceção é para casos de desobediência a salvo-conduto. Se um eleitor enfrentar qualquer tipo de violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode emitir um salvo-conduto. O desrespeito a essa decisão pode resultar em detenção de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Caso algum eleitor seja preso nesse período, ele deve ser imediatamente levado ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Além disso, membros das mesas receptoras de votos e justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser presos ou detidos durante suas atividades, a menos que sejam flagrados cometendo algum delito.

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https://youtu.be/aVcIGwh-lqc?si=Jmxb1BvSxw-0cWZ4
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