O Supremo Tribunal Federal decidiu, na segunda-feira (13), que é proibido aos municípios brasileiros substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou qualquer variação semelhante. O entendimento foi firmado por maioria no plenário da Corte.
Prevaleceu o voto do relator Flávio Dino, que argumentou que a Constituição Federal já define de forma expressa a nomenclatura dessas corporações. Segundo ele, permitir mudanças poderia comprometer a organização institucional da segurança pública no país. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça ficaram vencidos.
A ação analisada teve origem em São Paulo, onde houve tentativa de alterar a Lei Orgânica do município para autorizar o uso do termo “Polícia Municipal”. A proposta já havia sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, antes de chegar ao STF.
Com a decisão, fica estabelecido que todas as cidades brasileiras devem manter o nome “Guarda Municipal”. O Supremo também considerou que a mudança poderia gerar impactos administrativos e confusão na estrutura da segurança pública, razão pela qual a proibição foi estendida a todo o território nacional.










