O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por unanimidade, determinou a recondução dos auditores do Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI), Dr. Celso Barros e Dr. Hilbertho Evangelista, ao julgar o Mandado de Garantia que anulou a decisão monocrática do então presidente interino do TJD-PI, Dr. Marcelo Leonardo Barros Pio.
O impasse jurídico teve início no final de janeiro de 2025, quando Dr. Marcelo Pio determinou a exclusão de Celso Barros e Hilbertho Evangelista do quadro de auditores do TJD-PI. Ambos haviam sido regularmente empossados em julho de 2024, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). Com a mudança de gestão na OAB-PI em janeiro de 2025, o novo presidente, Raimundo Júnior, refez as duas indicações a que a entidade tem direito e solicitou a nomeação de novos advogados ao TJD-PI.
Sem conceder o direito de defesa a Celso Barros e Hilbertho Evangelista, Dr. Marcelo Pio reuniu os membros do TJD-PI e, sem comunicação prévia, destituiu ambos e empossou os novos indicados pela OAB-PI. Diante da decisão, os advogados recorreram ao STJD, instância superior da Justiça Desportiva, com sede no Rio de Janeiro.
No dia 18 de março de 2025, o STJD julgou a ação e, de forma unânime, reconheceu a legitimidade dos mandatos de Celso Barros e Hilbertho Evangelista, anulando integralmente a decisão do TJD-PI. Segundo o tribunal superior, os advogados estavam devidamente legitimados para exercer a função, que é de caráter voluntário e sem remuneração. Seus mandatos seguem válidos até julho de 2028.
O Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí é o órgão responsável por disciplinar e julgar questões relacionadas ao futebol no estado. Sua composição inclui nove auditores indicados pelo Sindicato dos Árbitros, pelos atletas e pela OAB-PI. O tribunal está subordinado hierarquicamente ao STJD.
Sobre o desfecho do caso, Celso Barros declarou: “Houve uma arbitrariedade sem precedentes pelo TJD-PI sob a direção equivocada do Dr. Marcelo Pio, mas agora a ilegalidade foi corrigida”.
Já Hilbertho Evangelista destacou: “A decisão proferida pelo pleno do STJD corrigiu, de maneira didática, entendimentos teratológicos e ilegais adotados por presidentes de instituições históricas e valorosas, ao destituírem, de forma sumária, advogados regularmente indicados e já empossados como auditores do TJD-PI. Ressalto que essas funções são exercidas sem qualquer recebimento de valores pecuniários ou regalias, sendo um trabalho estritamente voluntário”.









