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Senado aprova criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

PL 5.395/2023, que inclui a Bolsa Permanência, vai à sanção presidencial

Redação Folha Expressa Por Redação Folha Expressa
12 de junho de 2024
em Geral
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5.395/2023, que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A iniciativa visa apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica em instituições federais. O projeto agora segue para sanção do presidente da República.

A nova lei inclui a Bolsa Permanência, destinada a estudantes do ensino superior que não recebam outras bolsas de estudos de órgãos governamentais. O valor da bolsa não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, atualmente em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que hoje correspondem a R$ 300. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

A proposta da Bolsa Permanência foi inicialmente apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O objetivo é garantir a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão de seus cursos.

Atualmente, o governo federal já oferece o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que fornece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado transforma este programa em lei, fortalecendo sua manutenção.

O projeto determina que a Política Nacional de Assistência Estudantil deve ser implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. As universidades e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberão recursos do Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes beneficiários admitidos em cada instituição, conforme a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012.

Embora o projeto seja focado em instituições federais, ele prevê que, havendo disponibilidade orçamentária, a Pnaes poderá também atender, por meio de convênios, estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal.

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