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Secretário de educação de Campo Alegre do Fidalgo, Leôncio da Mata, é condenado por chamar advogada de “merda”

Pedrina Gomes Por Pedrina Gomes
18 de setembro de 2025
em Geral
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A Justiça do Piauí condenou o secretário municipal de Educação de Campo Alegre do Fidalgo, Leôncio João da Mata, pelo crime de injúria. A sentença, resultado de ofensas dirigidas contra a advogada Juliana Maria Santos Irineu Mata durante o pleito eleitoral de 2024, não é apenas um episódio isolado: é um alerta sobre o nível de desrespeito às instituições no Brasil.

Leôncio, que à época atuava como coordenador de campanha, não mediu palavras para atacar a profissional dentro de um local de votação. Em tom de desprezo, chegou a afirmar: “Advogado e merda aqui é a mesma coisa! Advogado só serve para ir ao cartório.” Testemunhas confirmaram as ofensas, e o juiz não teve dúvidas em classificar a conduta como injúria clara e inequívoca.

A pena de um mês de detenção, convertida em restritiva de direitos, somada ao pagamento de dois salários mínimos e à suspensão dos direitos políticos, tem peso simbólico relevante. Afinal, um agente público, encarregado de zelar pela educação, foi lembrado pela Justiça de que civilidade e respeito não são opcionais.

É preciso dizer sem rodeios: quando um secretário municipal humilha uma advogada em pleno exercício da profissão, não atinge apenas a vítima, mas toda a categoria e, por consequência, a própria Justiça. A advocacia é essencial à democracia — e tratá-la como alvo de insultos significa desacreditar o sistema que garante direitos a todos.

O episódio repercute em Campo Alegre do Fidalgo justamente porque expõe uma contradição incômoda: como confiar em quem ocupa um cargo público, e ao mesmo tempo desrespeita os fundamentos do Estado de Direito? A decisão judicial, nesse caso, cumpre um papel pedagógico: lembrar que a democracia não se curva ao grito, ao insulto ou ao abuso de poder.

Mais do que punir, a condenação de Leôncio João da Mata reafirma o óbvio: respeitar advogados é respeitar a democracia. E esse é um princípio que não deveria jamais precisar ser lembrado em tribunal.

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