O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.070/24, que estabelece as regras para a produção, comercialização e uso dos bioinsumos no Brasil. A lei, sem vetos, foi aprovada a partir do projeto de lei 658/21, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). Essa legislação visa promover o uso de produtos naturais, como microrganismos e extratos vegetais, como alternativa aos defensivos e químicos na agricultura e pecuária.
A nova regulamentação traz facilidades para produtores, como a dispensa de registro para a produção de bioinsumos para uso próprio, desde que não sejam comercializados. Além disso, a lei cria uma taxa, chamada Trepda, para financiar os serviços de registro e fiscalização, com valores que variam entre R$ 350 e R$ 3,5 mil. A legislação também se aplica a diferentes sistemas de cultivo, como o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Outra inovação importante da lei é o cadastro simplificado para as unidades de produção de bioinsumos, dispensando o registro para algumas situações, como a agricultura familiar. A produção de bioinsumos poderá ser realizada por cooperativas ou associações de produtores, sem a necessidade de registro, desde que siga boas práticas de produção. Esses ajustes devem facilitar a adesão de pequenos e médios produtores.
A legislação também determina que, para a comercialização de bioinsumos, é necessário o registro das fábricas, importadores e vendedores. Além disso, os bioinsumos de baixa toxicidade não exigem receituário agronômico, o que pode acelerar a adoção desses produtos no mercado. As normas de regulamentação específicas para esses produtos seguirão em breve, após a publicação de novos regulamentos.









