A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que visa criminalizar a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas, será debatida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). Esta proposta foi aprovada no Senado em 16 de abril, como uma resposta do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que propõe a descriminalização do porte de maconha.
A PEC adiciona um inciso ao artigo 5º da Constituição, definindo como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. A proposta prevê que, na distinção entre traficante e usuário, deve-se considerar as circunstâncias específicas de cada caso. Para os usuários, seriam aplicadas penas alternativas à prisão, além de tratamento para dependência.
Na CCJ da Câmara, o relator da PEC é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). Espera-se que ele apresente seu parecer na terça-feira. Após isso, qualquer deputado pode solicitar vista, o que adiaria a votação por pelo menos duas sessões plenárias. Se aprovada na CCJ, a PEC será enviada ao plenário para votação.
A PEC foi proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro de 2023, quando o STF já tinha um placar de 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha. No Senado, a medida foi aprovada com 53 votos a favor e nove contrários.
O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), argumentou que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A descriminalização simples das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, agravaria nossos problemas de saúde pública, segurança e proteção à infância e juventude”, afirmou.
A proposta enfrenta resistência de alguns parlamentares, especialistas e movimentos sociais. A organização Human Rights Watch (HRW) considera a medida um retrocesso na política de drogas do Brasil. “Em vez de consolidar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes”, disse Andrea Carvalho, pesquisadora da HRW.
Contexto
A chamada PEC das drogas é uma reação do Congresso ao julgamento do STF que ocorre desde 2015. O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia o usuário do traficante, aplicando penas mais leves aos primeiros. Essas penas alternativas incluem prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização foi mantida, resultando em investigações policiais e processos judiciais para aplicação das penas alternativas. O caso específico que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado que pede a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, após ser detido com três gramas da droga.