Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, participaram do segundo turno. A justificativa é obrigatória apenas para aqueles que são obrigados a votar, ou seja, eleitores maiores de 18 anos. Para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é opcional.
Quem estava no seu domicílio eleitoral e não votou por um motivo válido tem até 60 dias após o segundo turno para justificar. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno eleitoral, e é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Os eleitores podem optar por justificar a falta presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou online, no site do TSE.
A justificativa online é simples: basta preencher um formulário no e-Título ou no site, fornecendo dados como o número do título de eleitor, CPF e outros dados pessoais. Para quem escolher ir a um cartório, é preciso preencher um formulário de justificativa. Caso o eleitor não faça a justificativa dentro do prazo, ele pode ser multado em R$ 35,13, mas a multa é isenta para aqueles que declararem pobreza.
Além da multa, quem não justificar a falta ao segundo turno terá restrições em diversos serviços, como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar documentos ou assumir cargos públicos. Se o título de eleitor for cancelado devido a ausências consecutivas, será necessário pagar as multas e solicitar a regularização do título para evitar maiores complicações.










