A Comissão de Educação na Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Poder Executivo federal a instituir o Programa Poupança Estudantil, destinado a estimular a permanência e o sucesso escolar de estudantes de baixa renda matriculados em escola pública de educação básica.
Pela proposta, serão beneficiários do programa os alunos matriculados integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único de políticas sociais, beneficiárias de programa federal de transferência de renda ou que cumpram os requisitos para fazerem parte desse programa.
O programa contemplará os alunos que estiverem matriculados no 6° ano do ensino fundamental até o último ano do ensino médio, podendo ser estendido aos demais anos da educação básica obrigatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Segundo a proposta, para cada beneficiário do programa, o Ministério da Educação abrirá, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, uma conta virtual de poupança, pessoal e intransferível. E anualmente depositará o valor a ele devido, fixado em regulamento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), ao Projeto de Lei 5949/19, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), e ao PL 1968/21 apensado. O relator apresentou substitutivo para promover “alguns ajustes, de modo tornar mais claras algumas disposições do texto”.
Estímulo
Para o relator, a medida é um “importante estímulo à continuidade e à conclusão da trajetória da educação básica pelos estudantes oriundos das camadas menos favorecidas da sociedade, a ser positivamente agregado aos benefícios de um programa social do porte do Bolsa Família”. Ele estima em R$ 1,5 bilhão anual o montante necessário para o Programa Poupança Estudantil.
“Se a ação denominada Programa Poupança Estudantil não está prevista na Lei Orçamentária vigente, poderá sê-lo na seguinte, uma vez aprovada a lei proposta pelo projeto em exame”, disse Rogério Correia.
Regras
O estudante ou seu responsável legal somente poderão movimentar a conta virtual de poupança após a conclusão do ensino médio pelo aluno, mas poderão ter acesso à conta para visualização e acompanhamento dos valores acumulados ao longo da trajetória escolar.
A reprovação do estudante em dado ano letivo implicará a perda do valor que seria depositado na conta de poupança, relativo a esse ano. A conta será extinta se o aluno deixar de frequentar a escola por um ano, podendo ser recriada no retorno à escola.
O estudante que participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano de conclusão dessa etapa da educação básica terá direito ao depósito de um bônus em sua conta, nos termos do regulamento.
O texto diz ainda que o beneficiário da Poupança Estudantil, se aprovado em instituição de ensino superior pública ou privada, terá prioridade nos programas de assistência estudantil do governo federal ou das instituições.
Fonte: Agência Câmara de Notícias