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Cancelamento da candidatura de Gustavo Henrique pelo TRE-PI é resultado da invalidação de convenção do Avante

Pedrina Gomes Por Pedrina Gomes
15 de agosto de 2026
em Geral
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, neste sábado (15), o cancelamento do registro de candidatura de Gustavo Henrique ao Governo do Estado após considerar inválida a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho. A decisão foi proferida pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão, relator do processo.

A decisão atende a pedido apresentado pela Comissão Provisória Estadual do Avante no Piauí e por Adiel Rodrigues Brito. No entendimento do relator, Gustavo Henrique não tinha mais legitimidade para convocar e presidir a convenção que definiu candidaturas para as eleições de 2026.

De acordo com os autos, a comissão estadual presidida por Gustavo Henrique tinha vigência registrada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) somente até 30 de junho. Posteriormente, uma nova Comissão Provisória Estadual, sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, passou a constar nos sistemas da Justiça Eleitoral com vigência de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026.

Mesmo após a mudança, Gustavo Henrique convocou e presidiu a convenção partidária realizada em 30 de julho. Para o desembargador Olímpio Galvão, como Gustavo já não ocupava a presidência do órgão partidário estadual registrado na Justiça Eleitoral na data do encontro, os atos praticados naquela convenção não poderiam produzir efeitos no processo eleitoral.

O relator também considerou que não foi demonstrado que o encerramento antecipado da comissão anterior tenha ocorrido por meio de dissolução ou intervenção partidária que exigisse contraditório e ampla defesa. Além disso, segundo a decisão, os integrantes da comissão tinham conhecimento do período de vigência registrado no sistema eleitoral e não apresentaram oposição formal durante o mandato.

Executiva nacional anulou convenção

Outro fator considerado pelo TRE-PI foi a decisão da Executiva Nacional do Avante de anular a convenção realizada em 30 de julho. A direção nacional também decidiu que o partido não teria candidatura própria ao Governo do Piauí.

Com a anulação, o Avante aprovou a formação da coligação “A Força da Fé” com o Partido Novo e indicou Elizeu Aguiar para disputar o Governo do Estado.

Para o Senado, o Avante indicou Antonio José Lira, enquanto o Partido Novo apresentou Antônio de Barros Araújo Filho. Segundo o relator, as decisões da direção nacional devem ser observadas pelas instâncias estaduais, especialmente quando envolvem diretrizes eleitorais e formação de coligações.

TRE reconhece nova convenção

Na mesma decisão, o TRE-PI reconheceu a validade da convenção estadual do Avante realizada em 5 de agosto, convocada sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito.

A regularidade dos atos aprovados nesse encontro ainda deverá ser analisada em processo próprio, relacionado ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP).

O tribunal também determinou que os setores responsáveis da Justiça Eleitoral habilitem, com urgência, Adiel Brito ou operador indicado por ele no sistema CANDex, permitindo o encaminhamento das candidaturas dentro do prazo eleitoral.

Além disso, foi determinado o cancelamento de eventual DRAP ou registro individual de candidatura de Gustavo Henrique ao Governo do Piauí que tenha sido apresentado com base na ata da convenção realizada em 30 de julho.

A decisão foi tomada em caráter de urgência diante da proximidade do encerramento do prazo para o registro das candidaturas.

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