O prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC começou hoje (15).
Se a autodeclaração for realizada até o dia 29 de agosto, o beneficiário receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Depois do prazo, os caminhoneiros só terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. O pagamento retroativo, nesse caso, não será realizado.
A autodeclaração deve ser feita por profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Já os profissionais que não se enquadravam nessa situação, estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprego Brasil e também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Durante a autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Com informações da Agência Brasil.