Neste natal, 387 detentos serão beneficiados com a saída temporária no Piauí. A informação foi repassada pela Secretaria Estadual de Justiça (Sejus).
De acordo com a Sejus, a liberdade provisória foi concedida através de uma decisão judicial que obedece aos critérios previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Segundo a Secretaria, os detentos devem retornar nos dias 03 e 04 de janeiro de 2022, logo depois do Révellion. Após essas datas, os que não retornarem, serão considerados foragidos do sistema prisional.