Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe estabelecer limites máximos de alunos por turma em todas as etapas da educação básica. A proposta, de autoria do deputado Rafael Brito, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para enfrentar a superlotação nas escolas.
No texto, são definidos critérios específicos para a educação infantil. Bebês de até 12 meses teriam limite de até 8 crianças por turma. Entre 1 e 2 anos, o máximo seria de 12 alunos. Já entre 2 anos e 11 meses, o teto seria de 15. Em pré-escolas, as turmas poderiam ter até 20 crianças.
A partir do ensino fundamental, os limites passam a variar conforme a série. Os dois primeiros anos teriam até 25 alunos por sala. Do 3º ao 5º ano, o limite sobe para 30 estudantes. Do 6º ao 9º ano e no ensino médio, o teto seria de até 35 alunos. A regra também inclui a Educação de Jovens e Adultos (EJA), com até 25 alunos no fundamental e 35 no ensino médio.
Na justificativa, o autor afirma que salas cheias prejudicam o aprendizado e dificultam o trabalho dos professores. O projeto cita dados do Censo Escolar de 2023 e 2024, que mostram turmas acima de 25 alunos na rede pública. Atualmente, a Lei 15.360/2026 apenas orienta sobre número adequado de estudantes, sem definir limite máximo.










