A partir desta terça-feira (1), entra em vigor a regra que impede a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, marcado para 6 de outubro. A norma está estabelecida no Código Eleitoral.
Existem apenas três exceções previstas na lei. A primeira é o flagrante delito, que ocorre quando alguém é pego cometendo ou logo após cometer uma infração. Também se enquadra nessa categoria a situação em que o eleitor é capturado durante uma perseguição policial ou encontrado com armas ou objetos que indiquem sua participação em um crime recente, conforme o Código de Processo Penal.
A segunda exceção se aplica a eleitores que tenham sido condenados por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo, cuja sentença já foi emitida em 1ª instância.
A terceira e última exceção é para casos de desobediência a salvo-conduto. Se um eleitor enfrentar qualquer tipo de violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora pode emitir um salvo-conduto. O desrespeito a essa decisão pode resultar em detenção de até cinco dias, mesmo sem flagrante.
Caso algum eleitor seja preso nesse período, ele deve ser imediatamente levado ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. Além disso, membros das mesas receptoras de votos e justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser presos ou detidos durante suas atividades, a menos que sejam flagrados cometendo algum delito.