A promotora de justiça Lia Raquel Prado Burgos emitiu uma recomendação à Prefeitura de Batalha, administrada por Zé Luiz do Frango, para assegurar que a 15ª edição da “Festa do Bode”, que ocorrerá de 06 a 08 de setembro, não sirva como plataforma para promoção pessoal de agentes públicos. A orientação foi dada pela 45ª Zona Eleitoral do Piauí e visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.
A recomendação estabelece que a festa não deve exibir nomes, imagens ou vozes de políticos, como prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, deputados ou candidatos, através de qualquer meio de divulgação, incluindo faixas, cartazes, vídeos ou gravações. Esta medida está alinhada com o art. 37 da Constituição Federal e o art. 36, §3º da Lei Federal nº 9.504/97.
Além disso, o evento deve proibir discursos ou agradecimentos pessoais de qualquer político ou candidato. Caso esses procedimentos não sejam seguidos, a ação pode ser considerada como abuso de poder econômico ou político. A recomendação também inclui instruções para que locutores, animadores e patrocinadores não façam menções, elogios ou agradecimentos a candidatos ou agentes públicos.
O não cumprimento dessas orientações pode configurar improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92 e às penalidades conforme o artigo 73, inciso IV e §5º da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.