A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, começam a vigorar uma série de restrições para os candidatos, especialmente os ocupantes de cargos públicos. Essas proibições estão estabelecidas na Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral. A partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes normas:
– Contratação de shows artísticos: É vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de serviços públicos.
– Presença em inaugurações: Os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: É proibido incluir em sites, canais e outros meios de comunicação oficial qualquer nome, slogan, símbolo ou elemento que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa eleitoral.
– Transferência de recursos: Fica vedada a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e de estados para municípios, por servidores e agentes públicos. Exceções são permitidas apenas em casos de emergência, calamidade pública ou obrigações formais preexistentes para obras ou serviços em andamento.
– Publicidade institucional e pronunciamentos: Qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito está proibido, salvo em situações urgentes determinadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, não será permitida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
– Nomeação ou exoneração de servidores: Até a posse dos eleitos, é proibida a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nos concursos públicos, poderá haver nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.
Além disso, a partir de hoje, os órgãos da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral mediante solicitação dos tribunais eleitorais, com prazo até 6 de janeiro de 2025 para estados com apenas primeiro turno e até 27 de janeiro para os que realizam segundo turno nas eleições municipais.