Nesta terça-feira(21), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Estados e municípios têm autonomia para continuar a campanha de vacinação de adolescentes contra a covid-19.
A liminar reforça o entendimento que vem sendo usado pelo tribunal desde o início da pandemia sobre a competência concorrente de governadores e prefeitos para traçar medidas de enfrentamento à pandemia.
A decisão foi tomada em uma ação movida por cinco partidos de oposição – PSB, PCdoB, PSOL, PT e Cidadania. As siglas acionaram o STF contra a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da imunização na faixa etária de 12 a 17 anos para pessoas sem comorbidades.
Ao dar a liminar, o ministro determinou que ela seja submetida ao crivo dos colegas em julgamento no plenário virtual previsto para começar no dia 1º de outubro. Os ministros vão votar se mantém ou não a decisão individual.
Em sua decisão, Lewandowski disse que a mudança de orientação do Ministério da Saúde foi ‘repentina’ e não encontra amparo em evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos. Na contramão do Governo Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a indicação para vacinação dos adolescentes.
“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, escreveu o ministro.
Ao emitir a recomendação na semana passada, o Ministério da Saúde disse que “os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos”.