A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de realizar bloqueios de estradas durante as eleições municipais deste ano, conforme uma portaria publicada nesta quinta-feira (19), em conjunto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
A portaria também se aplica a outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional. Segundo o texto, a PRF não poderá realizar bloqueios nas rodovias para fins administrativos ou de fiscalização veicular durante o período eleitoral. Caso haja necessidade de bloqueios, será exigida uma justificativa prévia à Justiça Eleitoral, devendo ser comunicada à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente.
Essa medida foi tomada após as controvérsias nas eleições de 2022, quando a PRF foi acusada de dificultar o trânsito de eleitores, especialmente no Nordeste, reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A suspeita é de que as operações da PRF foram realizadas para beneficiar o então presidente Jair Bolsonaro (PL), adversário de Lula. O ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, chegou a ser preso preventivamente sob a acusação de interferir no processo eleitoral para favorecer Bolsonaro.