O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, nessa segunda-feira (13), provimento ao recurso do partido Progressistas contra os deputados estaduais Fábio Novo (PT) e Bárbara do Firmino. O partido alegou que o pré-candidato havia utilizado da Assembleia Legislativa do Piauí para praticar atos de campanha. Em sua defesa, Fábio Novo afirmou que não houve ato de pré-campanha em seu favor realizado na ALEPI.
Na verdade, o anúncio de adesão da deputada Bárbara do Firmino à pré-candidatura de Fábio foi uma coletiva de imprensa de um ato político, como é próprio dos anúncios que ocorrem na Assembleia.
Fábio Novo também alegou que o Progressistas e Sílvio Mendes, pré-candidato a prefeito de Teresina, realizaram atos similares tanto na própria ALEPI quanto na Câmara Municipal de Teresina.
O TRE-PI entendeu que o ato realizado por Fábio Novo e Bárbara do Firmino ocorreu nos limites da legalidade e dentro dos padrões da Casa Legislativa.
Essa já é a segunda derrota do Progressistas no mesmo caso. No primeiro grau, a Justiça Eleitoral já tinha julgado improcedente a ação. Agora o TRE-PI confirmou, por unanimidade, que o pré-candidato Fábio Novo não praticou qualquer ato irregular na ALEPI.