O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista detalhada de políticos com contas irregulares nos últimos oito anos. O Piauí figura com 182 nomes na relação.
A relação pode ser consultada no portal “Quem Vê Cara Não Vê Contas”, onde também é possível obter uma certidão negativa caso o nome não esteja entre os mencionados.
O TCU destaca que essa lista é imoortante para promover a transparência e para que a Justiça Eleitoral possa tomar decisões sobre a inelegibilidade de candidatos.
O estado com o maior número de políticos com contas irregulares é São Paulo, com 603 casos, seguido pelo Maranhão, com 545, e Minas Gerais, com 419. A Bahia ocupa o quarto lugar com 405 registros, e o Rio de Janeiro vem logo após com 393. Pará e Pernambuco aparecem com 385 e 285, respectivamente. Paraná possui 274, Distrito Federal 253 e Amazonas 227. O Piauí é listado com 182 nomes, enquanto Goiás tem 221, e o Rio Grande do Sul, 204.
Além disso, Alagoas tem 143 políticos na lista, Santa Catarina 135 e o Rio Grande do Norte 132. Tocantins e Mato Grosso têm 124 e 105, respectivamente. Sergipe conta com 98, Amapá 93 e Rondônia 83. O Espírito Santo possui 78, o Acre 72, Mato Grosso do Sul 68 e Roraima 67. Há também menções de políticos residentes no exterior.
O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, sublinhou a importância desta lista para que os eleitores possam verificar a situação dos candidatos e avaliar sua administração anterior.
“Nosso objetivo é garantir que as informações estejam disponíveis para que o eleitor faça escolhas bem-informadas. A cidadania inclui, além do voto, o acompanhamento das práticas de gestão pública,” afirmou Dantas.
Contas são classificadas como “irregulares” após o TCU realizar uma análise detalhada dos princípios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Essa classificação ocorre quando há omissão na prestação de contas ou atos administrativos ilegais, que resultam em danos ao orçamento público.
A lista é gerada a partir do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que inclui registros de pessoas físicas e jurídicas com contas reprovadas pelo TCU em decisões definitivas. Mesmo após o pagamento de eventuais débitos com a União, o nome continua na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita novas cobranças judiciais.