Nesta quinta-feira (1) o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de uma licitação promovida pela Prefeitura de Picos no valor de R$ 3,5 milhões para “futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente em atendimento às necessidades do município e suas secretarias”. A decisão é da conselheira Flora Izabel em atendimento a um pedido de cautelar feito pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações de Picos.
Após a análise do edital, a Corte e Contas disse ter constatado algumas irregularidades tais como sobrepreço de R$ 354.333 em 20 itens do pregão eletrônico e possível falha na pesquisa de preços. O TCE considerou que esses valores representam risco considerável de danos ao erário e indicam possível falha no planejamento da licitação.
O Tribunal ainda comparou os preços praticados por outras prefeituras no mesmo período por meio do Painel de Preços e identificou que 20 itens selecionados como amostra do pregão tinham superfaturamento acima de 400% dos valores praticados no mercado, o que levava ao sobrepreço final de R$ 354.333.
A licitação aberta pela Prefeitura de Picos tem 178 itens no total e, segundo o TCE, se for considerado o sobrepreço detectado em relação ao valor total indicado pelo Município para os itens integrantes da amostra analisada, o superfaturamento total projetado é de 41,9%, ou seja, R$ 1.474.587,86.
Em sua decisão, a conselheira Flora Izabel concedeu o provimento cautelar e determinou a imediata suspensão da licitação até a adequação dos preços estimados a correta descrição do objeto. Caso o processo licitatório já tenha sido finalizado, a representante do TCE determinou a sua não homologação e não celebração do contrato. Caso os contratos já tenham sido celebrados, fica determinada a não realização de quaisquer pagamentos