O ex-prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva, foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas do Estado com um débito de R$ 600.495,68 devido a pagamentos considerados irregulares à empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME em 2018. A decisão, datada de 4 de julho deste ano e relatada pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo, também implicou a empresa de forma solidária.
A determinação surgiu após uma Tomada de Contas Especial conduzida pela 4ª Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), que investigou o Contrato nº 043/2017 durante as gestões de José Medeiros da Silva e Antônio Sobrinho da Silva. O relatório identificou que os pagamentos não estavam alinhados com o objeto contratual e falhou em comprovar a execução dos serviços por parte dos terceirizados mencionados.
O prejuízo ao erário municipal foi quantificado em R$ 417.398,43, abrangendo valores não justificados em 2017 (R$ 335.403,23) e pagamentos indevidos em 2018 para serviços de manutenção e conservação do patrimônio (R$ 81.995,20), valores estes atualizados até 23 de março de 2023 para um débito total de R$ 562.384,19.
O Ministério Público de Contas, através do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, apoiou o parecer técnico, recomendando a irregularidade na Tomada de Contas Especial, a imputação de débito e a aplicação de multa ao ex-prefeito José Medeiros da Silva.