O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de sua Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), emitiu um alerta aos prefeitos dos 224 municípios piauienses sobre a importância de seguir o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A recomendação foi reforçada pela Decisão Plenária nº 41/2024, de 26 de setembro.
De acordo com a LRF, nos últimos oito meses de mandato, os gestores municipais estão proibidos de contrair dívidas que não possam ser pagas até o fim de sua gestão, ou que tenham parcelas a vencer no próximo exercício sem a devida previsão de caixa para quitação.
O comunicado visa orientar os gestores, suas equipes de controle interno e contabilidade, para monitorar de perto as despesas até o fim do ano, evitando situações de insuficiência financeira. O controle será feito por meio da análise das disponibilidades de caixa líquida e a verificação dos saldos finais de recursos vinculados e não vinculados, conforme determina a LRF.
A análise do cumprimento do artigo 42 será realizada durante a prestação de contas do exercício de 2024, com foco na disponibilidade de caixa líquida e na segregação de recursos com destinação específica.