Nesta quarta-feira (28), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende a inelegibilidade de Neuma Café, candidata à prefeitura de Pedro II. A decisão atende a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da ex-prefeita, que argumentou o risco de danos irreversíveis devido à proximidade das eleições.
A inelegibilidade de Neuma Café havia sido decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conformidade com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Contudo, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária dessa decisão, permitindo que a candidata continue sua campanha eleitoral.
A defesa de Neuma Café alegou que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019, deveria ser aplicado retroativamente ao seu caso. O ministro orientou que o Ministério Público avalie a possibilidade de formalizar o acordo. Se não houver êxito na negociação, a condenação que gerou a inelegibilidade poderá ser reativada.
Com essa decisão, Neuma Café poderá participar das eleições de Pedro II, enquanto o processo segue em análise.