A ação que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pretende apresentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira contra o último indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro tem chance de prosperar. Aras tem a intenção de questionar a constitucionalidade do decreto, que pode beneficiar policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.
A última vez que o STF julgou uma ação contra um indulto concedido pelo presidente da República foi em 2019, quando a corte validou o decreto editado por Michel Temer em 2017. Por sete votos a quatro, o plenário declarou que o chefe do Poder Executivo tem o direito de conceder o benefício, desde que tenha obedecido as hipóteses previstas na Constituição Federal.
Segundo a norma, não podem ser perdoados condenados por crimes hediondos – entre eles, terrorismo, tortura e tráfico de drogas. Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, também é crime hediondo. O mesmo para homicídio qualificado.
No julgamento de 2019, a maioria dos ministros do STF concordou que, de o presidente da República conceder o indulto dentro das hipóteses legais, ele estaria livre para beneficiar o grupo que quisesse. Votaram dessa forma Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – os dois últimos estão hoje aposentados.
“O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do poder executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, alertou Moraes na ocasião.
No outro time, ficaram Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para esse grupo, o ato do presidente da República é passível de controle judicial – ou seja, o chefe do Executivo não pode baixar um indulto de forma arbitrária, de modo a reduzir penas de forma excessiva e, dessa forma, usurpar o poder do Judiciário.
O decreto de Bolsonaro foi publicado ontem no Diário Oficial da União nos mesmos moldes dos anos anteriores da gestão Bolsonaro, com perdão aos crimes culposos (sem intenção) cometidos a militares e policiais. Pelos critérios deste deste ano, policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, podem ser beneficiados.