O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quarta-feira (9) a lei que criou as federações partidárias e definiu o prazo de 31 de maio para que as siglas possam se unir neste ano.
Em eleições posteriores, foi fixado que o prazo máximo para a criação de federações será de seis meses antes do primeiro turno.
Foram 10 votos a 1 a favor da validade das federações -apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou contra.
Desses 10, 6 ministros decidiram que, neste ano, o prazo máximo de associação será o dia 31 de maio. Outros 4 votaram para não mudar o prazo previsto originalmente no texto votado pelo Congresso, que é de 5 de agosto.
Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si. As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.
O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, ajustou o seu voto após ter recebido líderes partidários, que achavam o prazo para a formação das federações muito apertado para este ano.
“Fui sensível, em parte, pelo menos, a esses argumentos trazidos pelos partidos políticos e seus advogados”, afirmou Barroso, ao ler o seu voto.
Ele afirmou que os partidos alegaram que se não houvesse extensão do prazo haveria “uma dificuldade muito grande pela escassez de tempo para as negociações políticas necessárias”, que seriam “complexas porque pressupõem afinidades partidárias, negociações de um estatuto comum e depois uma atuação parlamentar posterior”.
Também disseram que, como o estatuto é novo, ainda estavam aprendendo a lidar com ele.
Barroso votou para que, apenas em 2022, as siglas poderão se unir no novo formato até o dia 31 de maio. Antes, resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia definido que o prazo máximo seria 1º de março, data que dirigentes de legendas viam como impossível para a formação de federações.
Nas eleições seguintes, porém, o ministro votou para que as federações estejam formadas e com estatuto apresentado à Justiça Eleitoral, no máximo, seis meses antes da eleição.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto de Barroso.
Tanto Barroso como André Mendonça e Alexandre de Moraes frisaram que as federações não poderão ser desfeitas, sob a pena de sanções, por pelo menos quatro anos.?
Segundo Barroso, “eventual modificação casuística dessas exigências” que possa ser feita no futuro “não poderá afetar os atos jurídicos perfeitos que já tiverem se formado, além de nascer sob forte suspeição de inconstitucionalidade”.
Para Barroso, as federações servirão como um “namoro pré-casamento” para que haja a fusão de partidos.
Moraes complementou a comparação em seu voto. Disse que as coligações é que eram um “namoro de Carnaval”. “[Já] As federações vêm como um noivado -em que pese estar fora de moda- mas é algo mais sério”, disse. Frisou que a união deve se formar como uma possibilidade prévia de fusão partidária e redução de partidos.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram de forma favorável à federação, mas divergiram quanto à data-limite. Para eles, o prazo máximo devia ser 5 de agosto, após o período das convenções eleitorais.
O ministro Kassio Nunes Marques votou de forma contrária aos colegas. Para ele, o modelo das federações é uma tentativa de burla à cláusula de desempenho e tem similaridade com as coligações, que estão vetadas.
“As federações, além de seus propósitos político-eleitorais, apresentam-se como manobra destinada a contornar as cláusulas de desempenho, sob o pretexto da necessidade de existirem partidos pequenos, alguns muito pequenos, por serem eles os porta-vozes das minorias esquecida”, afirmou Kassio.
Pela lei aprovada pelo Legislativo no ano passado, ficou definido que os partidos poderiam se unir até a data final das convenções, no início de agosto.
O PTB contestou a legislação no STF, mas em decisão provisória de dezembro Barroso validou a criação das federações. No entanto definiu o prazo de seis meses antes das eleições para a sua formação -neste ano, seria o dia 2 de abril (os partidos, porém, precisam entregar a proposta um mês antes).
O argumento de Barroso à época era de que, como as federações funcionam de forma similar aos partidos, o prazo máximo do registro dos estatutos de ambos antes eleições deveria ser o mesmo.
Uma resolução do TSE havia restringido ainda mais esta data: determinou que 1º de março seria o limite para receber os pedidos de associações partidárias.
A decisão de Barroso foi levada ao plenário do STF para a apreciação de todos os ministros. Na quinta-feira (3) passada, advogados dos partidos interessados na questão manifestaram as suas posições.
Partidos que argumentaram ao STF que a medida não tem validade foram unânimes em condenar as datas propostas pelo tribunal.
O argumento do PTB é que haveria uma interferência indevida em lei do Poder Legislativo. O partido era a favor da derrubada de toda a lei, e não de mudanças em seu texto. Para o PTB, a lei é inconstitucional porque a federação é similar às coligações, que estão vetadas em eleições proporcionais.
A agremiação dizia que essa nova forma de união partidária não devia ter tramitado no Congresso por meio de um projeto de lei, mas por uma PEC (proposta de emenda à Constituição), que é mais difícil de aprovar.
No entanto entendia que, caso o STF não concordasse com seus argumentos, aceitasse o entendimento previsto na legislação de que o prazo para formação das federações é agosto.
Outros três partidos (PT, PC do B e PSB) ingressaram na ação, mas para defender as federações. Os três também pediram que a data-limite para a formação das federações fosse adiada.
A criação das federações, na prática, deve dar sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.
Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.
Atualmente, há diversas discussões de possibilidade de formação de federações pelos partidos. Entre elas, o PT com o PC do B, PSB e PV e o PSDB com o MDB e o Cidadania.