Servidores da Prefeitura de Curitiba denunciaram uma pressão para contribuírem financeiramente à campanha de Eduardo Pimentel, candidato do PSD à prefeitura e apoiado por Jair Bolsonaro. De acordo com um áudio divulgado pelo jornalista Guilherme Amado, no portal Metrópoles, o superintendente de Tecnologia da Informação da prefeitura, Antônio Carlos Pires Rebello, teria orientado os funcionários a comprar ingressos para um jantar de campanha no valor de R$ 3 mil.
A gravação revela que Rebello instruiu os servidores a transferirem o valor via Pix para a conta do PSD, sugerindo que usassem contas de parentes ou amigos para evitar que suas identidades fossem rastreadas. Ele teria classificado a ação como uma “ajuda para a campanha”, enfatizando que era uma alternativa melhor que o uso de caixa 2. No entanto, essa abordagem gerou desconforto entre os presentes, com um dos servidores alegando que estavam sendo coagidos a fazer a doação. “É ilegal porque vocês estão nos obrigando a fazer a doação”, rebateu um dos funcionários.
O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a coação de servidores públicos para contribuir com campanhas eleitorais. A prática fere o princípio da liberdade do voto e das doações eleitorais, que devem ser espontâneas e sem qualquer tipo de pressão.
O artigo 299 da lei prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa para quem oferece ou promete vantagem indevida, ou força alguém a doar em benefício de campanha eleitoral. Além disso, a utilização de intermediários para ocultar a origem das doações também constitui crime, uma vez que a legislação exige total transparência na identificação dos doadores.