Os feriados, em geral, são as datas preferidas pelos juízes para concederem o “saidão” temporário, direito previsto em lei aos presidiários em regime semiaberto. No entanto, as notícias de evasão e de crimes no período retomam a discussão sobre a permanência desse mecanismo de ressocialização. Após o Natal de 2023, o governo de São Paulo informou que 398 dos beneficiados foram recapturados por novos delitos. Também em dezembro, um criminoso que usufruía do saidão confessou às autoridades que matou a cozinheira Renata Teles em um hotel em Campinas (SP). Para acabar com as saídas temporárias, a Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2022, o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, que tramita na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
Apesar do número de deputados favoráveis ao projeto ser três vezes maior que os contrários, o fim do benefício está longe do consenso. É o que informou o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) ao presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Em visita ao parlamentar no dia 13 de dezembro, o presidente do Consej, Marcus Castelo Branco Rito, pediu mais tempo para que o conselho elabore uma nota técnica sobre o projeto com maior aceitação de seus membros.
O representante do Conselho de Polícia Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Alexander Barroso, também participou da reunião e defendeu incluir mais órgãos públicos nos debates.
— Colocar todos à mesa, todos os órgãos de execução penal, o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública… O Senado Federal pode ser protagonista nesse assunto — afirmou Alexander.
Com apenas uma audiência pública realizada na CSP em setembro de 2023, Petecão já sinalizou que atenderá o pedido do Consej.
“Me apresentaram relatórios técnicos sobre os impactos do projeto de lei. Como presidente da CSP, estou atento às políticas públicas de segurança. Coloquei-me à disposição das instituições para discutirmos melhor o projeto, dada à sua complexidade, e, posteriormente, construir um consenso sobre a matéria”, disse o senador à Agência Senado.
Divergências
Favorável ao projeto, o relatório do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à CSP afirma que a superlotação e a precariedade das instalações do sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e, por isso, traz mais perigo no retorno dos presidiários às ruas.
“Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, diz o senador.
Mas, para o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a saída temporária como meio de reinserção social é importante para os outros presos, para não reincidirem em novos crimes.
“[O projeto] elimina um mecanismo que contribui para a paulatina reinserção social do apenado e confere o mesmo tratamento ao condenado primário, e de bom comportamento, e ao reincidente, que comete faltas graves”, diz em sua proposta de emenda substitutiva, rejeitada no relatório de Flávio Bolsonaro.
As discordâncias não param apenas na eficácia das saídas temporárias como meio de ressocialização, mas também residem no impacto na segurança pública durante as datas comemorativas. Na audiência pública na CSP, o secretário de Segurança Pública do Paraná, Hudson Teixeira, divulgou números registrados pelo órgão paranaense para defender o fim do direito. Segundo ele, a média de presos que não retornaram dos “saidões” entre 2022 e 2023 é de aproximadamente 10,5%.
— [O período de final de ano, em que há maior liberação, tem] em torno de 32% das pessoas que não retornaram e que se envolveram em ocorrências criminais. E aí são os crimes que eles cometem: tráfico de drogas, porte de arma, homicídio, situação de violência doméstica. Então, são vários crimes, que foram identificados, em que a pessoa foi identificada e foi levada à responsabilidade — disse, destacando que pode haver crimes que não foram identificados pela polícia.
Mas, para o diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, as informações são insuficientes para concluir que a liberação dos presidiários aumenta a insegurança.
—A pessoa está apta a ir trabalhar e voltar para dormir no presídio [modelo permitido no regime semiaberto]. Por que a saída temporária vai aumentar o risco em relação àquele da ida ao trabalho? Não aumenta! Não há dados que digam que aumenta, até porque é contraintuitivo mesmo — ponderou Gabriel Sampaio no debate na CSP.
No sistema federativo brasileiro, as polícias civis e militares são administradas por cada estado. A descentralização dificulta a geração e o processamento de dados estatísticos que poderiam embasar decisões políticas como essa. Nesse sentido, tramita no Senado o PL 5.179/2020, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que obriga os estados a publicarem, anualmente, dados estatísticos sobre as investigações de homicídios dolosos.
Tema recorrente
Se o PL 2.253/2022 for aprovado, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) será alterada para aumentar as hipóteses do uso da tornozeleira eletrônica, prever casos de exame criminológico (feito por psicólogos e outros profissionais, atualmente facultativo) e extinguir a saída temporária. Com as regras atuais, o condenado entre quatro e oito anos de prisão tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais. Mas para isso, o detento precisa comprovar “comportamento adequado”, ter autorização do juiz e cumprir outros requisitos. O período ocorre sem obrigação de vigilância.
A proposta de extinguir as saídas temporárias se originou com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 7/2012, da então senadora Ana Amélia (RS), que previa apenas a redução do benefício para uma vez por ano ao preso com uma única condenação. Na Câmara dos Deputados, foi modificado no relatório do deputado Capitão Derrite (PL-SP) e tramitou junto com outros 46 projetos com o mesmo assunto, apresentados desde 2013, para concentrar as discussões.
No Senado, outras propostas sobre a saída temporária também estão sob análise dos parlamentares. O PLS 31/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), desarquivado em 2023, também espera revogar os saidões. Já o PL 476/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), busca agravar a pena quando o crime é cometido durante saída temporária ou outros casos fora da prisão. Na semana de Natal, ela pediu em suas redes sociais o apoio de seus seguidores a seu projeto. Para Damares, “existe uma considerável parcela que não retorna” aos presídios.
Como funciona
Para usufruir do “saidão”, o preso não pode ter cometido crime hediondo com morte nem infração disciplinar no presídio, comprovada, por exemplo, por meio de certidão expedida pelo diretor do presídio, como ocorre no Distrito Federal. Ainda precisa ter cumprido no mínimo 16,6% da pena, se for sua primeira condenação, ou 25% da condenação, se reincidente. É o mesmo requisito para autorização de trabalho externo durante o dia. Mas o desemprego não é impedimento para que o detento usufrua da saída temporária. A autorização para sair é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Nos casos de crimes sexuais ou de penas altas, como ocorre em homicídios, há necessidade de outras análises. O juiz pode solicitar, por exemplo, exame criminológico. Assim, os presos têm que cumprir o que o psicólogo ou psiquiatra recomendarem no laudo, como participação em cursos ou tratamentos médicos.
Cada Vara de Execução Penal edita portaria no início do ano com as regras e datas dos “saidões”. Normalmente, são escolhidas datas de comemorações familiares, pois o objetivo é o estreitamento dos laços com a família e a volta ao convívio social. Mas datas como carnaval e Ano Novo, são evitadas por algumas varas, em razão da agitação social comum do período. No entanto, não é obrigatório realizar todas as saídas de maneira conjunta, nem nas mesmas datas. Segundo informou à CSP o secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça, Rafael Velasco, há casos em Minas Gerais e no Maranhão em que as datas são pulverizadas, de modo que não há um pico de saídas temporárias. Nesses casos, os presos são liberados, por exemplo, no dia do aniversário da mãe.
Todos os beneficiados precisam informar o endereço de residência ou de familiar, onde deverão permanecer durante a noite. Eles são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do gênero. Apesar de a lei não prever a vigilância durante o período de liberdade, o juiz pode exigir que determinados detentos utilizem a monitoração eletrônica, além de outras formas de fiscalização. No Distrito Federal, por exemplo, a Secretaria de Administração Penitenciária pode visitar o endereço fornecido pelos presos.
Com informações Agência Senado