Na quarta-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que adiciona guardas municipais e agentes de trânsito à lista de órgãos de segurança pública. A iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu parecer favorável do senador licenciado Efraim Filho (PB) e agora será votada pelo Plenário do Senado.
A proposta visa constitucionalizar uma medida já presente na Lei 13.675 de 2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), incluindo os agentes de trânsito no sistema. Veneziano Vital do Rêgo destacou a necessidade de formalizar essa inclusão na Constituição.
Efraim Filho, em seu relatório, argumentou que as guardas municipais atuam como polícias locais, colaborando com as polícias federais e estaduais no combate ao crime e na proteção dos cidadãos.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a proposta, afirmando:
“Esta medida corrige uma injustiça com aqueles que efetivamente contribuem para a segurança pública. É amplamente reconhecido que os agentes de trânsito e guardas municipais desempenham esse papel.”
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) também apoiou a matéria, declarando:
“Esta proposta faz justiça ao trabalho essencial realizado pela guarda municipal e pelos agentes de trânsito, especialmente em um momento crítico para a segurança pública no país.”
Atualmente, a Constituição prevê como órgãos de segurança pública a polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, e polícias penais federais, estaduais e distritais.